Executivo I
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Cria a Área de Proteção Ambiental Serra do Itapeti e dá providências correlatas MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, nos Decretos federais nº 4.
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